ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REDEFINE COMPETÊNCIAS DO CONSELHO SUPERIOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Assembleia da República submete a debate uma nova proposta de lei que redefine profundamente a organização e as competências do Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS) em Moçambique.

O dispositivo legal transforma o órgão numa pessoa colectiva de direito público com autonomia administrativa e patrimonial, conferindo-lhe poderes explícitos de supervisão e sancionamento. O principal objectivo é reforçar a independência dos media perante os poderes político e económico, assegurando o pluralismo e a disciplina no sector.

A grande inovação desta proposta é o alargamento da jurisdição do Conselho ao ecossistema digital, abrangendo agora agências noticiosas, blogues e plataformas de media online.

Segundo o articulado, qualquer entidade que disponibilize conteúdos sob tratamento editorial em redes electrónicas passará a estar sujeita à fiscalização do CSCS. Esta medida visa garantir que os novos suportes de informação respeitem o rigor, a ética e a deontologia profissional, tal como já acontece com a rádio, a televisão e a imprensa escrita tradicional.

No domínio da disciplina, a lei introduz um regime sancionatório robusto, com multas que podem atingir os 20 salários mínimos da função pública para infracções graves. Mais do que sanções financeiras, a proposta estabelece que a recusa de acatamento de decisões sobre direitos de antena ou de resposta passará a constituir crime de desobediênciaqualificada.

Esta moldura penal responsabiliza directamente directores, editores e gestores de plataformas digitais, conferindo ao Conselho uma autoridade coerciva sem precedentes na história democrática do país.

Por último, a composição do órgão mantém o equilíbrio institucional com onze membros (Conselheiros) designados pelo Presidente da República, pela Assembleia da República e pelas associações de jornalistas e empresas do sector.

Entre as novas competências, o CSCS terá o poder de emitir pareceres vinculativos sobre o licenciamento de novos órgãos privados e sobre a nomeação de gestores para os órgãos do sector público.

A lei prevê entrar em vigor 60 dias após a sua publicação, revogando as disposições contrárias da histórica Lei de Imprensa de 1991.


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