A Assembleia da República (AR) aprovou esta terça-feira (14) a Proposta de Lei de Autorização Legislativa que permite ao Governo rever o regime jurídico da actividade comercial e da prestação de serviços mercantis em Moçambique. A medida pretende colmatar lacunas legais existentes e melhorar o ambiente de negócios no país.
A proposta contou com forte apoio no plenário. Dos 228 deputados presentes, 203 votaram a favor, enquanto 25 votaram contra, não tendo sido registadas abstenções. Com este resultado, o Executivo passa a dispor de margem legal para avançar com as reformas no sector.
Com este instrumento, o Governo fica autorizado a reorganizar e classificar a rede comercial de acordo com a sua dimensão, bem como definir com maior clareza as actividades permitidas aos agentes económicos. A reforma tem como objectivo central modernizar o sector, promovendo a livre iniciativa e a concorrência leal.
Principais pilares da reforma
- Classificação da rede comercial: distinção entre micro, pequenos negócios e grandes empresas comerciais.
- Acesso e licenciamento: novos critérios para autorização da actividade comercial, tanto interna como externa.
- Protecção do consumidor: reforço de garantias na aquisição de bens e serviços, com destaque para o pós-venda.
- Simplificação administrativa: redução da burocracia para facilitar o desenvolvimento da economia.
Segundo o Conselho de Ministros, proponente da iniciativa, o actual enquadramento legal ainda não define de forma clara onde e como deve funcionar a actividade comercial no país. A coexistência entre comércio informal e grandes operadores torna necessária uma delimitação mais precisa dos agentes de mercado.
O Governo defende ainda que a proposta visa adaptar o sector às inovações tecnológicas e às novas dinâmicas competitivas, corrigindo também as limitações na distribuição de estabelecimentos comerciais em zonas urbanas, suburbanas e rurais.
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1.ª Comissão) analisou o documento e considerou a proposta pertinente e oportuna, concluindo que não apresenta vícios de inconstitucionalidade e está em conformidade com a legislação em vigor em Moçambique.
Fonte: Mz News