INCM dá 180 dias às operadoras para acabar com SMS promocionais não autorizados – Times de Todos

Moçambique está a avançar para exigir autorização prévia dos utilizadores para o envio de mensagens SMS promocionais, ficando os operadores móveis obrigados a disponibilizar um mecanismo de bloqueio gratuito e imediato, no âmbito de uma nova legislação emitida pelo regulador nacional das comunicações.

Numa resolução datada de 2 de junho, o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) determinou que as mensagens promocionais — classificadas como SMS PROMO — só poderão ser enviadas a utilizadores que tenham previamente autorizado essa categoria de comunicação junto do respetivo operador, pondo assim fim ao envio de publicidade não solicitada por mensagem de texto.

Segundo o regulador, a medida surge em resposta a um aumento significativo no envio massivo e automatizado de SMS publicitários, incluindo casos de atividade fraudulenta e a utilização de plataformas que disparam mensagens indiscriminadamente para múltiplos números, contornando mecanismos de controlo e reduzindo a rastreabilidade.

De acordo com a resolução, os operadores são obrigados a disponibilizar, de forma simples e gratuita, um mecanismo de bloqueio global que impeça a recepção de qualquer SMS promocional, independentemente de a mensagem ter origem num código curto ou num número móvel convencional. O bloqueio deverá ter efeito imediato ou no prazo tecnicamente mais curto possível.

Uma vez ativado o bloqueio, apenas serão permitidas mensagens de carácter estritamente emergencial — provenientes de bombeiros, hospitais e ambulâncias —, desde que enviadas por remetentes previamente identificados. Fica expressamente proibido qualquer conteúdo promocional, comercial ou relacionado com apostas nestas comunicações.

A resolução estabelece ainda limites operacionais para o envio em massa de mensagens. Sempre que for detetado envio massivo, o operador de telecomunicações deve aplicar um bloqueio temporário ao envio, preservar elementos de prova mínimos e notificar o titular do número envolvido.

Em casos de utilização indevida de códigos curtos, os operadores são obrigados a suspender ou bloquear o serviço e a comunicar a ocorrência ao INCM.

A regulamentação exige ainda que o tráfego de mensagens seja encaminhado através de sistemas controlados, determinando que o tráfego Application-to-Person (A2P) associado a códigos curtos seja transportado por canais registados e auditáveis, para efeitos de rastreabilidade e conformidade.

As entidades que contornarem as regras ficam sujeitas a medidas administrativas, incluindo bloqueio ou suspensão, restrição de acesso a recursos e processos sancionatórios, sem prejuízo de outras responsabilidades legais.

A resolução abrange de forma geral o tráfego de SMS A2P, incluindo mensagens promocionais, mensagens transacionais e de serviço, bem como mensagens de autenticação por palavra-passe única (OTP), abrangendo também o envio em massa realizado tanto através de códigos curtos como de números móveis convencionais.

Quanto ao calendário de implementação, os operadores dispõem de 60 dias após a data de publicação para submeter ao regulador um plano detalhando os mecanismos de ativação, as categorias de consentimento e os procedimentos de bloqueio. O sistema deverá estar totalmente operacional num prazo máximo de 180 dias a partir da publicação da resolução, em 2 de junho.

Fonte: Diário Económico

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