O Serviço Provincial de Economia e Finanças de Manica emitiu uma orientação interna formal, dirigida a todos os setores públicos da província, estabelecendo critérios rigorosos para a validação de atos administrativos relacionados com a gestão de Recursos Humanos no presente exercício económico.
A medida enquadra-se no disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto n.º 1/2026, de 23 de janeiro, diploma que aprova as Regras de Execução do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para 2026. O objetivo central é garantir um controlo rigoroso dos gastos públicos, assegurando a necessária cobertura orçamental antes de qualquer movimentação de pessoal.
Segundo a Circular nº 02/DCP-RVA/031-22//2026/3438, assinada pelo diretor do Serviço Provincial de Economia e Finanças de Manica, André Quilimanjaro D. Madaia, todos os atos sujeitos a visto ou anotação legal passam a estar sujeitos a fiscalização prévia. Esta exigência abrange diretamente os processos de admissão de novos funcionários, promoções e progressões na carreira, mudanças de carreira, comissões de serviço, substituições e acumulação de funções.
Cada direção setorial da província passa a ser obrigada a instruir um processo detalhado de pedido de confirmação de cabimento orçamental, que deve ser remetido ao Serviço Provincial de Economia e Finanças de Manica. A este compete, posteriormente, o respetivo encaminhamento ao Tribunal Administrativo.
Entre as novidades operacionais destacadas no documento está a obrigatoriedade de tramitação digital: na instrução de cada processo, os setores devem proceder à abertura do correspondente Processo Administrativo (PA) diretamente no sistema informático da Administração Pública. É com base nesta submissão digital que será emitido o cabimento eletrónico e, subsequentemente, o visto eletrónico por parte do Tribunal Administrativo, com o objetivo de conferir maior celeridade e transparência à fiscalização das contas públicas.
O documento esclarece ainda as regras aplicáveis aos casos de mobilidade ou transferência de funcionários entre setores. Nestas situações específicas — reguladas pelos números 9, 10 e 11 do artigo 4.º do mesmo decreto regulamentar —, nem o setor de origem nem o de destino devem solicitar um novo cabimento orçamental. Em vez disso, a orientação determina que seja requerida apenas a transferência da correspondente dotação orçamental do funcionário em causa, evitando duplicações ou irregularidades na execução das verbas já cabimentadas no PESOE 2026.
Com esta decisão, o Governo Provincial de Manica alinha-se às diretrizes macroeconómicas de contenção de despesas e racionalização da máquina administrativa do Estado, definidas pelo Executivo para o presente ano.