Um parecer do Tribunal Administrativo revela que, no Serviço Provincial da Economia e Finanças de Inhambane, foram inscritos 10 projectos de investimento sem a devida autorização. Os projectos, avaliados em 102.273 mil meticais, não tiveram aprovação dos ministros sectoriais nem do Secretário de Estado da província.
Trata-se de mais um desencontro de números entre o Governo e o auditor das contas públicas. No parecer à Conta Geral do Estado de 2024, o Tribunal Administrativo aponta a inscrição de projectos de investimento no e-SISTAFE sem a necessária autorização.
Segundo a consulta efectuada pela Miramar à CGE de 2024, actualmente em apreciação na Assembleia da República, foram identificados 10 projectos de investimento com financiamento interno, no valor total de 102.273 mil meticais, inscritos sem autorização dos ministros sectoriais ou do Secretário de Estado de Inhambane.
De acordo com o TA, tal prática preteriu o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 13 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 11, ambos do Decreto n.º 6/2023, de 10 de Fevereiro, que estabelece as regras de execução do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) de 2023, aprovado pela Lei n.º 29/2022, de 30 de Dezembro, e delega competências aos titulares de diversos órgãos do Estado para autorizarem alterações orçamentais.
Resposta do Governo
Em resposta, o Governo esclarece que houve a descentralização de recursos no valor de 2.401,84 mil meticais do Conselho Nacional de Combate ao HIV/SIDA, autorizada por despacho de 7 de Fevereiro.
Refere igualmente a descentralização de 17.850,00 mil meticais do Ministério do Interior para o Comando Provincial da PRM de Inhambane, autorizada por despacho da Ministra do Interior, datado de 8 de Março de 2023.
O Executivo acrescenta ainda que a inscrição de saldos transitados de receita consignada, no montante global de 9.057,00 mil meticais, foi autorizada por despacho do Vice-Ministro da Economia e Finanças, datado de 13 de Abril de 2023.
Por despacho de 28 de Agosto de 2023, foi igualmente autorizada a inscrição de receitas próprias e consignadas da Autoridade Tributária — Sede e Províncias —, tendo sido atribuídos à Província de Inhambane 9.200,00 mil meticais.
Além disso, a inscrição de saldos transitados de receita consignada, no montante global de 37.066,01 mil meticais, foi autorizada por despacho do Ministro da Economia e Finanças, datado de 15 de Maio de 2023.