O Provedor de Justiça submeteu ao Conselho Constitucional, um pedido de declaração de inconstitucionalidade do Regulamento de Controlo do Tráfego de Telecomunicações (Decreto n.º 48/2025). A acção foi desencadeada por uma petição do Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), que alertou para os riscos deste regulamento.
Após uma análise detalhada, o Provedor concluiu que o decreto permite a recolha indiscriminada de dados e a intervenção directa nas redes, o que configura uma restrição grave a direitos protegidos pela Constituição, sem que exista uma base legal parlamentar para o efeito.
As normas em causa são vistas como uma ameaça directa à liberdade de expressão, ao direito à reserva da vida privada e à inviolabilidade das comunicações. Segundo o Provedor de Justiça, o regime instituído pelo Governo viola princípios basilares como a proporcionalidade e a legalidade, uma vez que permite a suspensão administrativa de serviços de telecomunicações sem um controlo judicial efectivo.
O argumento central é que qualquer limitação a estas posições jurídicas essenciais dos cidadãos deve ser operada apenas através de leis aprovadas pela Assembleia da República, e não por via de decretos governamentais.
O Provedor de Justiça sustenta que o Governo usurpou competências legislativas exclusivas do Parlamento ao aprovar este regime por via infralegal, violando o artigo 178 da Constituição da República.