Banco de Moçambique fixa novo limite anual para transacções com cartões bancários no estrangeiro – Times de Todos

O Banco de Moçambique aprovou um novo regulamento que estabelece um limite máximo anual para pagamentos e levantamentos de dinheiro no estrangeiro realizados com cartões bancários emitidos no país. A medida consta do Aviso n.º 4/GBM/2026, de 27 de Julho de 2026, e fixa o tecto global em 3.000.000,00 de meticais por cada ano civil.

As novas regras aplicam-se a pessoas singulares e colectivas, residentes e não-residentes cambiais, abrangendo cartões de débito, crédito e pré-pagos emitidos por instituições financeiras supervisionadas pelo banco central.

Segundo o regulamento, o limite de três milhões de meticais é contabilizado de forma agregada em todo o sistema bancário nacional. Assim, o valor máximo permitido aplica-se por titular, independentemente do número de contas bancárias, cartões ou instituições financeiras onde o cliente mantenha relacionamento.

Sempre que o utilizador atingir o limite anual estabelecido, todas as instituições financeiras deverão bloquear imediatamente os seus cartões para operações no estrangeiro. O Banco de Moçambique esclarece, no entanto, que os limites diários definidos por cada banco comercial permanecem em vigor.

Para garantir que os clientes acompanhem a utilização do seu limite anual, os bancos ficam obrigados a emitir notificações em quatro momentos específicos: quando o cliente atingir 50% do limite, 75%, 100% dos três milhões de meticais e no momento em que o cartão for bloqueado para utilização no exterior.

Outra das medidas determina que, antes da emissão ou renovação de qualquer cartão bancário, as instituições financeiras consultem previamente o Banco de Moçambique para verificar a situação do cliente relativamente aos seus limites cambiais.

O regulador prevê ainda a possibilidade de autorizar limites superiores aos três milhões de meticais em situações consideradas manifestamente ponderosas.

Para beneficiar dessa excepção, o titular do cartão deverá apresentar um pedido devidamente fundamentado junto de uma instituição de crédito, acompanhado dos documentos que comprovem a necessidade do montante adicional. O banco comercial dispõe de cinco dias úteis para remeter o pedido ao Banco de Moçambique, que terá até 15 dias úteis para decidir.

O novo aviso entra em vigor de forma imediata e revoga o Aviso n.º 9/GBM/2025. O Banco de Moçambique esclarece ainda que as novas disposições passam a aplicar-se a todos os titulares de cartões, independentemente do volume de transacções já efectuadas ao abrigo da regulamentação anterior.

A autoridade monetária adverte que o incumprimento ou a violação destas normas constitui uma contravenção cambial, sujeita às sanções previstas na Lei Cambial em vigor em Moçambique.

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